Publicações do processo

5000398-62.2023.8.13.0697

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Turmalina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000398-62.2023.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ANA MARTA XAVIER MOREIRA CPF: 060.684.286-13 e outros RÉU: SENTENÇA Trata-se de pedido de substituição de curador, formulado por ANA MARTA XAVIER MOREIRA e JOSÉ JÚLIO XAVIER, por meio do qual se pretende a nomeação da primeira requerente como curadora de RUBENS XAVIER DA SILVA, em substituição ao segundo requerente. Embora os requerentes tenham denominado a pretensão de homologação de transação extrajudicial, o pedido é, em essência, de substituição de curador, providência que deve ser apreciada judicialmente à luz do melhor interesse da pessoa curatelada. Nesse contexto, à vista dos elementos coligidos aos autos, o pedido merece acolhimento. O curatelado já foi submetido à curatela nos autos nº 0021762-30.2013.8.13.0697, tendo José Júlio Xavier sido nomeado curador, conforme termo de curatela definitiva juntado no ID 9755148115. O curador originário, por sua vez, anuiu expressamente à substituição pretendida, conforme termo de consentimento de ID 9755143975. O estudo social de ID 9840661809 demonstrou que Ana Marta Xavier Moreira já exerce, de fato, os cuidados cotidianos do curatelado, com quem mantém vínculo de afeto e confiança, tendo o serviço técnico concluído pela adequação da substituição pretendida. Posteriormente, a requerente foi nomeada curadora provisória, por decisão de ID 10316041564, não tendo sobrevindo, durante o exercício do encargo, notícia de irregularidade ou circunstância que desabonasse sua atuação. A curadora especial apresentou contestação por negativa geral, no ID 10419222110, posteriormente impugnada no ID 10422318056. A manifestação defensiva, contudo, não trouxe elemento concreto contrário à pretensão, conforme consignado pelo Ministério Público em seu parecer final. Além disso, em cumprimento ao despacho de ID 10570147899, a requerente apresentou a documentação complementar determinada, incluindo certidões cível e criminal negativas, declaração de não incidência nas hipóteses do art. 1.735 do Código Civil e documentos destinados à comprovação do parentesco com o curatelado, conforme manifestação de ID 10650094595 e documentos que a acompanham. O Ministério Público, após análise de todo o conjunto probatório, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, destacando a aptidão da requerente, a anuência do curador anterior, a conclusão favorável do estudo social e a inexistência de elemento concreto contrário à substituição, conforme parecer final de ID 10693996401. Nesse contexto, considerando o melhor interesse do curatelado e a adequação da medida às circunstâncias concretamente demonstradas nos autos, mostra-se cabível a substituição pretendida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para SUBSTITUIR definitivamente JOSÉ JÚLIO XAVIER por ANA MARTA XAVIER MOREIRA no exercício da curatela de RUBENS XAVIER DA SILVA, observados os limites legais do encargo. Em consequência, fica consolidada em caráter definitivo a curatela anteriormente exercida provisoriamente pela requerente. Expeça-se o respectivo termo de curatela definitiva. Custas ex lege, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Fixo os honorários da advogada dativa, Dra. JENNIFER KARIN DE OLIVEIRA AZEVEDO, OAB/MG 206.206, em R$ 967,58 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Expeça-se certidão. Após as providências necessárias, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.