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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000398-50.2026.8.25.0074/SEAUTOR: VALDICE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): DIEGO SANTA RITA (OAB SE009552) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, considerando que inexiste irreversibilidade da medida pretendida, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Banco requerido se abstenha de efetuar os descontos sob as rubricas ?TARIFA BANCÁRIA CESTA BENEFIC 1 e PACOTE DE SERVIÇOS?, em conta bancária vinculada ao Bradesco (Agência: 5983, Conta: 0010856-1) do benefício previdenciário da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), atinente a cada desconto, tendo como teto limite o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000398-50.2026.8.25.0074/SERELATOR: RICARDO SANT ANA AUTOR: VALDICE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): DIEGO SANTA RITA (OAB SE009552) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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