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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Cataguases · Despacho
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000397-81.2026.8.13.0015/MG
RECORRENTE: MARIZA APARECIDA DO CARMO (AUTOR)
ADVOGADO(A): WELLINGTON JUNIOR SILVA (OAB MG159513)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando: que, devido à ausência de interesse processual em 1º grau, não houve a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita por parte do d. juízo ad quo; que a parte autora, ora recorrente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor; que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, veiculada pela pessoa física, é apenas relativa; que é recomendada a intimação da parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos, conforme Recomendação conjunta n. 2/CGJ/2019 do e. TJMG; hei por bem determinar a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
1. Apresente documentos hábeis à demonstração da sua hipossuficiência para arcar com o valor referente ao preparo do recurso interposto, tais como: a última declaração de imposto de renda, certidão de propriedade de imóvel, certidão de propriedade de veículo do DETRAN, extratos bancários, faturas de cartão, etc.
2. Ou, não entendendo ser este o caso, demonstre o recolhimento do preparo recursal, mediante guia e comprovante de pagamento, na forma do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099 de 1.995, em consonância ainda com os Enunciados n. 80 e 115 do FONAJE.
Em caso de inércia, reconhecer-se-á a deserção do recurso interposto, com as implicações disso decorrentes.
I.C.
Após, conclusos.
Cataguases, data da assinatura eletrônica.