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5000397-81.2026.8.13.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Cataguases · Despacho

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000397-81.2026.8.13.0015/MG RECORRENTE: MARIZA APARECIDA DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): WELLINGTON JUNIOR SILVA (OAB MG159513) DESPACHO Vistos etc. Considerando: que, devido à ausência de interesse processual em 1º grau, não houve a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita por parte do d. juízo ad quo; que a parte autora, ora recorrente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor; que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, veiculada pela pessoa física, é apenas relativa; que é recomendada a intimação da parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos, conforme Recomendação conjunta n. 2/CGJ/2019 do e. TJMG; hei por bem determinar a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: 1. Apresente documentos hábeis à demonstração da sua hipossuficiência para arcar com o valor referente ao preparo do recurso interposto, tais como: a última declaração de imposto de renda, certidão de propriedade de imóvel, certidão de propriedade de veículo do DETRAN, extratos bancários, faturas de cartão, etc. 2. Ou, não entendendo ser este o caso, demonstre o recolhimento do preparo recursal, mediante guia e comprovante de pagamento, na forma do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099 de 1.995, em consonância ainda com os Enunciados n. 80 e 115 do FONAJE. Em caso de inércia, reconhecer-se-á a deserção do recurso interposto, com as implicações disso decorrentes. I.C. Após, conclusos. Cataguases, data da assinatura eletrônica.

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