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5000396-69.2023.8.21.0083

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · DESPACHO/DECISÃO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000396-69.2023.8.21.0083/RS AUTOR FATO: ALITON GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): GELSON PAULO DA SILVA (OAB RS113078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul em face de ALITON GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, em fato ocorrido em 10/03/2023. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal (4.1), que foi aceita pelo autor do fato em audiência realizada em 13/11/2023, nos seguintes termos: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 03 meses, à razão de 07 horas semanais, em entidade cadastrada a ser designada pelo juízo (56.1). Verifica-se que no evento 129.1 foi juntada petição do advogado dativo Dr. Gelson Paulo da Silva, OAB/RS nº 113.078, nomeado para atuar na audiência presidida pelo conciliador criminal, solicitando a homologação do termo de audiência a fim de conferir plena eficácia à nomeação e garantir o direito ao recebimento dos honorários dativos pelo trabalho efetivamente desempenhado. Decido. Considerando que a nomeação do defensor dativo ocorreu em razão da ausência de Defensor Público na Comarca, e tendo em vista o disposto no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como a Súmula Administrativa CEAD nº 013/2025 mencionada na petição juntada 129.1, que estabelece a necessidade de homologação judicial dos honorários fixados em audiências presididas por conciliadores, HOMOLOGO os honorários advocatícios fixados em favor do Dr. Gelson Paulo da Silva, OAB/RS nº 113.078, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme estabelecido na audiência (56.1). Expeça-se certidão para fins de cobrança dos honorários advocatícios, nos termos do Capítulo III das Resoluções Conjuntas 001/2020 e 002/2021. Cumpra-se.

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