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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Jacuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000396-38.2024.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO ROSARIO BISPO CPF: 688.782.066-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o alvará foi devidamente expedido, tendo a parte exequente informado seu comparecimento à instituição bancária para o recebimento dos valores (Id. 10700608695). Intimada, posteriormente, para requerer o que entendesse de direito, a parte exequente quedou-se inerte. Assim, considerando o adimplemento da obrigação pela parte executada, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais atos de constrição, caso existentes. Intime-se a parte executada, para pagar eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se ao órgão competente. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí