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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000396-31.2025.8.21.0073/RSAUTOR: JAIR DE MENEZES BARROS ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 20, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
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