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5000394-59.2026.8.21.0127

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000394-59.2026.8.21.0127/RS REQUERENTE: ADELAR ANTONIO MENETIER ADVOGADO(A): MIQUELI MENETIER (OAB RS095388) REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise aos documentos juntados pela parte autora, entendo que o requerente não se enquadra como merecedor da gratuidade da justiça, considerando os bens e direitos declarados por ele no evento 32, COMP3, não se enquadrando como hipossuficiente. Na declaração de bens e direitos do ajuste anual referente ao exercício de 2025, observa-se que o requerente possui um patrimônio considerável, com veículos (entre eles um ônibus e uma Toyota Hilux) e 6 imóveis (urbanos e rurais) no município de Machadinho. A garantia constitucional da gratuidade destina-se a assegurar o acesso à justiça a cidadãos que efetivamente não possuem recursos para o pagamento dos encargos do processo, o que não se coaduna com a titularidade de expressivo patrimônio imobiliário e de automóvel de padrão elevado. Logo, INDEFIRO a gratuidade processual requerida pelo autor, que deverá ser intimado para adimplir as custas processuais no prazo do artigo 290 do CPC, sob pena de baixa na distribuição, o que desde já determino à vista de inadimplência.

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