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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000394-59.2026.8.21.0127/RS
REQUERENTE: ADELAR ANTONIO MENETIER
ADVOGADO(A): MIQUELI MENETIER (OAB RS095388)
REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise aos documentos juntados pela parte autora, entendo que o requerente não se enquadra como merecedor da gratuidade da justiça, considerando os bens e direitos declarados por ele no evento 32, COMP3, não se enquadrando como hipossuficiente.
Na declaração de bens e direitos do ajuste anual referente ao exercício de 2025, observa-se que o requerente possui um patrimônio considerável, com veículos (entre eles um ônibus e uma Toyota Hilux) e 6 imóveis (urbanos e rurais) no município de Machadinho.
A garantia constitucional da gratuidade destina-se a assegurar o acesso à justiça a cidadãos que efetivamente não possuem recursos para o pagamento dos encargos do processo, o que não se coaduna com a titularidade de expressivo patrimônio imobiliário e de automóvel de padrão elevado.
Logo, INDEFIRO a gratuidade processual requerida pelo autor, que deverá ser intimado para adimplir as custas processuais no prazo do artigo 290 do CPC, sob pena de baixa na distribuição, o que desde já determino à vista de inadimplência.