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TRF3 · 1ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000394-47.2025.4.03.6103 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: SEM IDENTIFICAÇÃO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA - SP291552 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: MICHEL DE OLIVEIRA - MG192628 DECISÃO IDs 590617614 e 591224307: por meio da decisão ID 590048057, foi determinado o arquivamento parcial do presente inquérito policial em relação ao requerimento do benefício n.º 42/187.495.085, em nome de Antônio Mauro Braga, ante a atipicidade do fato em investigação após reconhecimento dos vínculos de emprego relacionados ao fato 6 da denúncia, conforme indicado na decisão de reconsideração parcial do recebimento da denúncia pelo Juízo de conhecimento da 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Embora o MPF tenha requerido o prosseguimento do feito para apurar a participação de LEANDRO RIBEIRO MARTINS ALVES e de terceiros ainda não identificados na elaboração de anotações falsas em favor de Antônio Mauro Braga, restringindo-se à averiguação da regularidade de seu vínculo empregatício com a empresa Antoine Khalil Heloce, no período de 1/3/1981 a 18/9/1984 (IDs 564459259 e 590617614), pois o arquivamento se restringiria apenas ao vínculo com a soeciedade empresária Promilk Indústria de Queijos Ltda., tal pedido não merece acolhida, pois há na decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, citada na fundamentação do arquivamento parcial deste feito, a informação de que também houve o reconhecimento do vínculo com Antoine Khalil Heloce no processo 1004390-46.2020.4.01.3810, no período apontado pelo MPF como de interesse da investigação, conforme se verifica o trecho abaixo transcrito: "(...) Da revisão do recebimento da denúncia: 6. Conforme demonstrado pela defesa (ID 431176418, p. 220/5760), os vínculos de trabalho relacionados ao fato 6 da denúncia, com as empresas ANTOINE KHALIL HELOCE, no período de 1/3/1981 a 18/9/1984, e PROMILK INDÚSTRIA DE QUEIJOS LTDA., no período de 1/4/1994 a 29/2/1996, foram reconhecidos nos autos do processo 1004390-46.2020.4.01.3810, que tramitou perante a Justiça Federal de Pouso Alegre, afastando, portanto, a falsidade alegada na denúncia. (...) " (ID 476353942, destaques não contidos no original) Destarte, indefiro o pedido ministerial de retorno dos autos à Delegacia de Polícia de São José dos Campos/SP para oitiva de Antônio Mauro Braga, com vistas à averiguação da regularidade de seu vínculo empregatício com a empresa Antoine Khalil Heloce e a participação de LEANDRO RIBEIRO MARTINS ALVES, MARCELO LUIS MACHADO e de terceiros ainda não identificados na elaboração das anotações falsas. Intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito em relação aos fatos que continuam em apuração, quais sejam: "(...) apurar a participação de LEANDRO RIBEIRO MARTINS ALVES e de terceiros ainda não identificados na elaboração de anotações falsas em favor de Maria Aparecida da Silva, Benedito Toledo de Mira, Clelia Maria Terentin, Ademir de Oliveira (...)" (ID 564459259). Intime-se.
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