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5000394-39.2020.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000394-39.2020.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente como SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34 RÉU: ATALIBA FERREIRA NETO CPF: 044.343.646-00 DESPACHO A parte exequente foi devidamente intimada para comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes aos atos eletrônicos pleiteados (ID 10717092809). Contudo, conforme certidão expedida pela Secretaria deste Juízo, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse qualquer manifestação ou providência apta a impulsionar a marcha processual (ID 10728599433). Diante da inércia da parte exequente em praticar os atos que lhe competiam para o efetivo prosseguimento da execução, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos presentes autos, com fundamento no Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como no artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento e reativação do feito a requerimento do credor, desde que acompanhado da indicação concreta de bens passíveis de penhora ou da comprovação do recolhimento das despesas processuais necessárias à realização dos atos constritivos. Procedam-se às anotações de praxe no sistema eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

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