2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000391-89.2020.8.21.0006/RS ATO ORDINATÓRIO A fim de viabilizar a expedição da Certidão Narratória requerida no evento 108, o(a) requerente deve peticionar nos autos trazendo as seguintes informações: a) indicação de TODAS as cessões de crédito existentes no Precatório com as respectivas Escrituras Públicas (evento e página correspondente); b) indicação de eventuais penhoras e restrições administrativas ou judiciais sobre o crédito do Precatório (evento e página correspondente); c) indicação de eventual deferimento de reserva de honorários contratuais (evento e página correspondente); d) indicação de eventual notícia de falecimento do credor nos autos (evento e página correspondente).