2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000391-37.2022.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ERIK MANACES FRANCO 06920448688 CPF: 28.647.412/0001-37 RÉU: CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA CPF: 66.418.765/0001-54 DESPACHO A insurgência contra decisão judicial deveria ser deduzida pela via processual adequada, observada a sistemática recursal estabelecida pelo Código de Processo Civil, não se prestando o pedido de reconsideração a substituir o recurso eventualmente cabível. Desse modo, ausente fato novo ou circunstância superveniente apta a justificar a revisão da decisão anteriormente proferida, não conheço do pedido de reconsideração. Intimem-se, inclusive o autor para apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte