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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000389-59.2023.4.04.7140/RS
EXEQUENTE: EDSON EPEFANIO BELARMINO
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS apresentou o cálculo de liquidação em sede de Execução Invertida (evento 80, ANEXO3).
Instado a se manifestar, o exequente impugnou a conta apresentada, alegando que a autarquia não considerou a aposentadoria com direito adquirido em 13/11/2019, o que acarretou no primeiro reajuste proporcional, enquanto que deveria ser integral. Juntou cálculo do valor que entende devido (evento 87, CALC2).
Intimado, o executado manifestou concordância com o cálculo apresentado pela exequente.
Ante o exposto, com a concordância das partes quanto aos valores a serem liquidados, determino o prosseguimento da execução pelo montante apontado pela exequente no evento 87, CALC2.
Diante da ausência de impugnação, incabível a condenação em honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Após, expeça-se o requisitório, observando o pedido de destaque dos honorários contratuais (EV. 87 - DOC1) e dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Cumpra-se.