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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-31.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE: THAIS PATRICIA HAMMES ADVOGADO(A): JOÃO PAULO NUNES DE AMARO (OAB RS067172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. a) Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pela parte exequente, tendo a URCAJUD localizado valor irrisório na conta da executada, o qual foi desbloqueado nesta data, conforme tela sistêmica. b) Em pesquisa no Renajud, não localizei veículos no CPF da parte executada, conforme tela sistêmica que acosto aos autos. c) Expeça-se mandado de arrolamento dos bens que guarnecem a residência da(o) devedor(a), nos moldes do artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o prosseguimento, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 dias, salientando que, no silêncio, o processo será extinto, a teor do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
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