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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-20.2015.8.21.0128/RSRELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA EXEQUENTE: BRSULNET TELECOM LTDA - EPP ADVOGADO(A): CHEILA SGANZERLA (OAB RS095005) ADVOGADO(A): MARILVANE AMPESSAN PAULMICHL (OAB RS067698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 254 - 31/08/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-20.2015.8.21.0128/RS EXEQUENTE: BRSULNET TELECOM LTDA - EPP ADVOGADO(A): CHEILA SGANZERLA (OAB RS095005) ADVOGADO(A): MARILVANE AMPESSAN PAULMICHL (OAB RS067698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Busca de informações via PREVJUD À Unidade Judicial para consultar, via PREVJUD, o Dossiê Previdenciário de ELIAS NESTOR DA SILVA, CPF: 01960108026. Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos. Cumprida a diligência, intime-se a parte autora. 2. Demais providências Caso não seja localizado vínculo empregatício do executado, considerando a notória dificuldade em localizar patrimônio penhorável da parte demandada, intime-se a parte exequente para que, a fim de evitar decisão surpresa, manifeste-se sobre a possível aplicação do Enunciado 75 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Na mesma oportunidade, caso tenha interesse no prosseguimento, deverá indicar meios novos e concretos para a satisfação do crédito. A ausência de manifestação ou a apresentação de requerimentos genéricos poderá acarretar a extinção do processo. Oportunamente, retornem conclusos. Agendada a intimação da(s) parte(s).
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