Publicações do processo

5000388-57.2020.8.24.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000388-57.2020.8.24.0037/SCRÉU: URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA RÉU: LEIDIMAR BERNARDO LOPES RÉU: JOSE ALEXANDRE NORONHA RÉU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALIDO SENTENÇA 3. Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por FERNANDO MARQUES LUSVARGHI, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Condeno a autora ao pagamento das despesas e custas processuais proporcionais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do réu, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CÉLIA REDEL WIESER, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, unicamente para declarar a nulidade do negócio jurídico e, por consequência, rescindida a contratação objeto da demanda; Em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno as partes ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a proporção de 70% a cargo da autora e 30% a cargo dos réus, nos seguintes termos: (i) a autora arcará com 70% do valor total dos honorários advocatícios arbitrados, verba que deverá ser distribuída pro rata exclusivamente entre os patronos dos réus contestantes; (ii) os demais réus arcarão com 30% do valor total dos honorários advocatícios arbitrados, a serem pagos de forma solidária em favor do patrono da parte autora. Arbitro em favor do Curador Especial, Dr. LUANFERNANDO DIAS, a título de honorários, o importe de R$ 530,01, conforme tabela constante na Resolução CM n. 05/2019. Requisite-se o pagamento por meio do sistema AJG. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.