PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000388-31.2021.4.03.6119 EMBARGANTE
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: M5 INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO EM GERAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR - RS70259 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PEDRO FIGUEIRO RAMBOR - RS83723 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Consigne-se o julgamento dos agravos de instrumento interpostos em face da decisão de 293460895, já com trânsito em julgado, tendo sido negado provimento àquele interposto pelo embargante e dado parcial provimento ao oposto pela embargada (ID 577973376). As CDAs deverão ser objeto de retificação oportunamente, no bojo da execução fiscal. Em que pese a determinação de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.079 do STJ, em análise dos autos da execução fiscal verifico que a embargante celebrou parcelamento dos créditos discutidos no presente feito. Desse modo, considerando o parcelamento celebrado posteriormente ao ajuizamento do presente feito, intimem-se as partes para manifestação quanto à persistência de interesse no julgamento dos embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.