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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000387-12.2026.8.24.0086/SCAUTOR: HILDA DA SILVA ASSINK
ADVOGADO(A): GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813)
ADVOGADO(A): Marcelo May Rengel (OAB SC030062)
ADVOGADO(A): LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); b) determinar a cessação definitiva dos descontos vinculados ao referido contrato e a exclusão da respectiva averbação junto ao benefício da autora; e c) condenar a instituição financeira ré à restituição, em dobro, de todos os valores descontados indevidamente em decorrência do contrato declarado inexistente, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, incidindo uma única vez, nos termos da legislação vigente. Nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos com atenção aos ditames dos arts. 204 a 206 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). Intimem-se.