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5000386-51.2026.8.24.0175

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5000386-51.2026.8.24.0175/SC AUTOR: ANA PAULA VALNIER PASINI ADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933) ADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após o ajuizamento da presente demanda, sobreveio a remoção de EDUARDO VALNIER PASINI do cargo de inventariante e a nomeação de EDOIR PASINI para o exercício da inventariança nos autos do Inventário n. 5000350-77.2024.8.24.0175, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo de forma objetiva os fundamentos para a manutenção de ambos os requeridos no polo passivo da presente ação de exigir contas, indicando especificamente quais atos de administração são imputados a cada um deles e o respectivo período a que se referem os deveres de prestar contas alegados. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial em relação ao requerido cuja legitimidade passiva não restar adequadamente demonstrada, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.

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