2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000385-38.2023.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: VANILSON CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 DESPACHO Tendo em vista o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente aos atos processuais pretendidos, na forma do art. 1º do referido ato normativo. No mesmo prazo, deverá a parte credora especificar, de forma individualizada, quais diligências e/ou consultas pretende a realização, ciente de que o valor fixado incide por ato processual, ainda que relacionados ao mesmo processo. Decorrido o prazo sem manifestação, fica determinada a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica). THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito