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5000385-35.2013.8.21.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000385-35.2013.8.21.0101/RS EXEQUENTE: DTS DIVERSAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597) ADVOGADO(A): ROGÉRIO FERRAZ (OAB RS029600) EXECUTADO: JRC HOTEIS E TURISMO LTDA FALIDO ADVOGADO(A): NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB RS107274) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, homologo a arrematação levada a efeito no auto acostado no evento 181, AUTOARREM4, à Sra. KAREN DOMINGUEZ IMBERT, a qual ofereceu maior lance no valor total de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), com pagamento parcelado. EXPEÇA-SE em favor da arrematante (conforme dados indicados no auto de arrematação) a respectiva carta de arrematação, nos termos da minuta apresentada pelo leiloeiro (evento 181, CARTAARREMT7), com hipoteca judicial, em garantia do bem arrematado, conforme dispõe o artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, até a quitação de todas as parcelas. A Carta de Arrematação deverá conter a determinação para que o registro da propriedade, a constituição da hipoteca sobre o bem arrematado como garantia do pagamento parcelado, bem como a incidência de correção monetária pelo IPCA, na forma acordada na ata de arrematação e o cancelamento de quaisquer ônus ou gravames preexistentes, incluindo a penhora que originou a execução e outras indisponibilidades, sejam providenciados pelo Registro de Imóveis competente. Ainda, deverá ser cumprido o determinado junto ao Evento 92, devendo os valores relativos ao bem alientado serem depositados nos autos do processo nº 5028759-23.2025.8.21.0010. Após, ao exequente quanto ao prosseguimento.

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