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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000385-13.2013.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: AGROTHANE COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): JAYME EDSON LOPES (OAB RS023698)
ADVOGADO(A): KAYAN ROSA DOS SANTOS (OAB RS089300)
EXECUTADO: GENUIR ONYSKO
ADVOGADO(A): CARLA SIQUEIRA MARTELLI DA SILVA (OAB RS093725)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTELLI DA SILVA (OAB RS053732)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar o prosseguimento do feito após a resposta da Comarca de São Pedro do Sul, referente à restrição judicial que impede a transferência do veículo alienado nestes autos.
Em decisão anterior (evento 67.1), este juízo determinou a expedição de ofício à Comarca de São Pedro do Sul para que prestasse informações sobre a restrição originada no processo nº 129/1.12.0000684-1, que recai sobre o veículo de placa IFU9982.
A Comarca de São Pedro do Sul respondeu (76.1), informando que os referidos autos foram arquivados após a parte autora, intimada reiteradamente, não promover o seu andamento. Confirmou, ainda, que não houve determinação de retirada da restrição via sistema RENAJUD antes do arquivamento.
Assim, considerando que a restrição não foi imposta por este Juízo, bem como que não há determinação de retirada no originário, deve a parte buscar o levantamento pelos meios próprios, junto ao referido Juízo.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.