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5000385-13.2013.8.21.0076

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000385-13.2013.8.21.0076/RS EXEQUENTE: AGROTHANE COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JAYME EDSON LOPES (OAB RS023698) ADVOGADO(A): KAYAN ROSA DOS SANTOS (OAB RS089300) EXECUTADO: GENUIR ONYSKO ADVOGADO(A): CARLA SIQUEIRA MARTELLI DA SILVA (OAB RS093725) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTELLI DA SILVA (OAB RS053732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o prosseguimento do feito após a resposta da Comarca de São Pedro do Sul, referente à restrição judicial que impede a transferência do veículo alienado nestes autos. Em decisão anterior (evento 67.1), este juízo determinou a expedição de ofício à Comarca de São Pedro do Sul para que prestasse informações sobre a restrição originada no processo nº 129/1.12.0000684-1, que recai sobre o veículo de placa IFU9982. A Comarca de São Pedro do Sul respondeu (76.1), informando que os referidos autos foram arquivados após a parte autora, intimada reiteradamente, não promover o seu andamento. Confirmou, ainda, que não houve determinação de retirada da restrição via sistema RENAJUD antes do arquivamento. Assim, considerando que a restrição não foi imposta por este Juízo, bem como que não há determinação de retirada no originário, deve a parte buscar o levantamento pelos meios próprios, junto ao referido Juízo. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.

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