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2026-09-15 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000384-69.2025.8.21.0088/RS
AUTOR: SERGIO LOTARIO WOLFARTH BACH
ADVOGADO(A): JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482)
ADVOGADO(A): EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283)
RÉU: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376)
DESPACHO/DECISÃO
1. Quanto à prova pericial, acolho o requerimento formulado pela ré (57.1). A demanda envolve questões de natureza eminentemente técnica, que extrapolam o conhecimento jurídico ordinário e reclamam avaliação especializada. Embora a área já tenha sido colhida, a perícia pode ser realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos, laudos, imagens de satélite, registros meteorológicos, dados do ZARC e demais elementos constantes dos autos.
2. Indefiro, por ora, o pedido autoral de postergação da perícia para a fase de liquidação (56.1), porquanto a apuração técnica pode influir não apenas no quantum, mas também na própria existência do direito à complementação da indenização.
3. Para realização da perícia indireta, NOMEIO perito o Engenheiro Agrônomo o Sr. ALEIXON HENRIQUE GIACOMELLI, CPF: 01403482047, fone: (54) 9631-1878 e-mail: aleixon9@gmail.com
Ainda, determino que sejam as partes cientificadas de tal nomeação, bem como para apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos, conforme previsão do art. 465 e parágrafos do CPC.
Após, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se igualmente sobre sua pretensão honorária, que deverá ser custeada pela TOO SEGUROS S.A, por ser a parte requerente da prova, nos termos do art. 95 do CPC.
Com a informação, intime-se a TOO SEGUROS S.A para depositar o valor nos autos, em 15 (quinze) dias, ou impugná-lo, justificadamente.
Apresentada impugnação, intime-se o perito para oportuna manifestação e, após, voltem os autos conclusos para deliberações.
Depositados os valores postulados, intime-se o perito para ciência. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Constem, ainda, as advertências dos arts. 157 e 158 do CPC.
4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2027 às 15h20min.
Intimem-se as partes, ficando cientes de que incumbe à parte que arrolou a testemunha promover sua intimação, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
O ato processual ora designado será realizado presencialmente, contudo, havendo necessidade, aqueles que residirem em municípios distantes poderão participar através do link https://tjrs.webex.com/meet/camponovo.
Esclareça-se que a responsabilidade pela conexão é atribuída ao interessado em participar virtualmente.
Intimem-se.