2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000383-92.2025.4.04.7201/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o advogado subscritor da petição 92.1 para regularizar a sua representação processual em 10 (dez) dias, dado que a procuração apresentada (92.2) é apontada como se tratando de "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" ao ser submetido ao verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI - validar.iti.gov.br). 2. Corrigido o defeito indicado no parágrafo anterior, associe-se o procurador constituído à corré no registro do processo e, após, abra-se vista aos réus dos documentos acostados pela autora (108.2 e 108.3), por 5 (cinco) dias.