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5000383-86.2021.8.21.0165

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000383-86.2021.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000538-26.2020.8.21.0165/RS AUTOR: ADAO AIRTON DA ROSA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) AUTOR: LILIAN DE OLIVEIRA COSTA DA ROSA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) RÉU: LUCIARA MARTINS GOULART ADVOGADO(A): ROSIMERI DE OLIVEIRA MANICA (OAB RS030201) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da citação do confrontante Adão Jorge Roque de Souza, conforme certidão juntada no evento 192.1, e o decurso do respectivo prazo sem apresentação de contestação, resta superada a providência determinada na decisão do evento 174.1. Verifico, ainda, que os demais confrontantes indicados nos autos foram regularmente cientificados, havendo, inclusive, manifestação expressa de anuência de Maria Terezinha Iokman e Paulo César Iokman, conforme já registrado na decisão do evento 174.1, bem como citação de João Pedro Moura de Oliveira, cujo prazo transcorreu sem manifestação. Considerando, contudo, a existência de controvérsia entre os autores e a ré Luciara Martins Goulart acerca do exercício da posse e dos requisitos da usucapião, bem como os requerimentos de produção de prova formulados pelas partes, impõe-se o saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, quanto à prova testemunhal, a pertinência de cada testemunha com os fatos controvertidos, bem como apresentando rol, se ainda não o fizeram, e justificando a necessidade de eventual depoimento pessoal. Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo. Intimações eletrônicas.

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