2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000383-83.2024.4.03.6125 AUTOR: JOAO DONISETI GARBELOTI ADVOGADO do(a) AUTOR: ATILA MOURA ABELLA - RS66173 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)". Requisite-se à CEAB-DJ a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural concedido à parte autora, nos termos do art. 6º da Resolução nº 595/2024, do Conselho Nacional de Justiça, do Comunicado 09/2026 e do quanto decidido nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o adimplemento da providência acima referida, intime-se o réu para que apresente os cálculos de liquidação, à guisa de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de destaque de honorários, apresentem os advogados requerentes o contrato de honorários devidamente assinado por todas as partes, visto que o documento do ID 325620126 não contém a assinatura de um dos contratados. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA Juiz Federal Substituto