2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000383-77.2026.8.24.0052/SC AUTOR: ANTONINHO IVAIR LOPES DA CRUZ ADVOGADO(A): Alexandre Felipe Alcântara (OAB PR055327) AUTOR: CARMEN TEREZINHA HEYER MOREIRA ADVOGADO(A): Alexandre Felipe Alcântara (OAB PR055327) AUTOR: RAUL GUSTAVO DA CRUZ ADVOGADO(A): Alexandre Felipe Alcântara (OAB PR055327) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora, observado o prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de residência em nome de Carmem Terezinha Heyer Moreira ou, na sua ausência, declaração de residência por ela firmada, acompanhada de comprovante de terceiro que resida no mesmo endereço, tendo em vista que o comprovante juntado no e. 54.2 está em nome de Antoninho Ivair Lopes da Cruz e refere-se a endereço diverso, não suprindo a exigência do despacho do e. 46.1 quanto à referida autora. 1.1. Advirto que o descumprimento acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 321, parágrafo único, do CPC. 2. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para designação de AIJ. 3. Diligências necessárias. 4. Intimações automatizadas.