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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000383-58.2013.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278)
ADVOGADO(A): CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832)
DESPACHO/DECISÃO
evento 96, PET1: indefiro.
A parte exequente foi intimada para demonstrar eventual alteração na situação financeira da parte executada que pudesse indicar a possibilidade de êxito em novas pesquisas patrimoniais. Contudo, limitou-se a reiterar o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, sem apresentar qualquer elemento novo que justifique a renovação da diligência.
Intime-se a parte exequente para informar acerca do prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Havendo requerimento de medida executiva válida, deverá apresentar, juntamente com o pedido, o cálculo atualizado do débito.
Não cumprida a determinação no prazo assinalado, tornem os autos conclusos para extinção do processo (conclusão para julgamento).