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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000383-43.2026.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: OTICA FERREIRA LTDA
ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, informo à exequente que não há necessidade de inclusão de restrição de transferência como postulado no evento 40, pois a restrição lançada no evento 30, RENAJUD1 já garante a impossibilidade do proprietário transferir o bem.
Havendo interesse na expropriação do veículo, deve dizer a exequente a forma que pretende expropriá-lo (alienação ou adjudicação), bem como juntar o documento de registro do veículo e sua Tabela FIPE, para fins de avaliação (art. 871, IV, CPC).
Além disso, tendo em vista que a Carta AR de intimação do bloqueio de valores retornou negativa, intimo a exequente para informar novo endereço para intimação.
Intimação eletrônica agendada.