2026-09-16 · TJRS
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000382-66.2017.8.21.0125/RS AUTOR: NEY MORAES DE MELLO MATTOS (Espólio) ADVOGADO(A): JACIARA MORAES DA COSTA CAETANO (OAB RS107157) ADVOGADO(A): Jonas Espig Stecca (OAB RS081501) ADVOGADO(A): Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) RÉU: JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDES VIDAL SALBEGO (OAB RS089567) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia sobre a autenticidade da assinatura no contrato de comodato é um dos pontos centrais para a resolução da lide, tanto na ação de reintegração de posse quanto na reconvenção que postula indenização por acessões. Nesse cenário, a análise pericial por método indireto, sugerida pela expert no Evento 114.1, é a única medida viável para a produção da prova técnica requerida pela própria parte ré. As diligências solicitadas, consistentes na apresentação de documentos antigos e na busca por registros em cartórios, são pertinentes e indispensáveis para viabilizar um trabalho técnico confiável. Diante do exposto: a) Intimo a parte ré, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, por seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, envie diretamente à perita fotocópias coloridas, com resolução de 600 DPI, de todos os documentos que possuir e que contenham sua assinatura, especialmente os que sejam contemporâneos ao ano de 1988 ou anteriores, como cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Título Eleitoral, contratos, procurações, entre outros. O material deverá ser encaminhado para o endereço profissional da perita, já informado no Evento 114.1: Rua João Jacob Bainy, nº 835, sala 606, Três Vendas, Pelotas/RS, CEP: 96065-340, juntando aos autos cópia dos documentos encaminhado e comprovante do envio; b) Expeça-se ofício ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul para que, por meio do sistema e-notarial e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), realize busca e forneça a este Juízo cópia da ficha de assinaturas (cartão de autógrafos) eventualmente existente em nome de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, informando os dados de qualificação disponíveis nos autos, no prazo de 15 dias; c) Com a juntada dos documentos e a resposta ao ofício, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias.