2026-09-16 · TJMS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000382-39.2026.8.12.0016/MS AUTOR: NIVIA VELASQUEZ GOULARTE (Indígena - Etnia Guarani NhandevaLíngua Tupi-Guarani) ADVOGADO(A): WILIMAR BENITES RODRIGUES (OAB MS007642) DESPACHO/DECISÃO Defiro as benesses da justiça gratuita. Este juízo é conhecedor do tema 1.421 do STJ, mas tenho que não deve ser feito o julgamento antecipado, sobretudo por se tratar de incapaz, o que implica na participação obrigatória do MPE. Dito isso, cite-se a parte ré para oferecer resposta em trinta dias. Em seguida, ao MPE para parecer e conclusos para julgamento. Somente será aberto prazo para réplica se houver preliminar com possibilidade de acolhimento ou fato modificativo, extinto ou impeditivo do direito da autora que seja alegado em contestação e desconhecido ao tempo do ajuizamento da ação, medida que se amolda ao regramento do CPC. Mundo Novo, 15 de setembro de 2026.