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TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000382-10.2026.4.04.7125/RSIMPETRANTE: ANGELA BRIGIDA PALMA GARCIA ADVOGADO(A): DÉBORA DA SILVA MESPAQUE (OAB RS070848) ADVOGADO(A): RAFAELA LIMA AMARAL (OAB RS122309) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, extingo o feito sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei 12.016/2009). Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, dê-se baixa.
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