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TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5000381-16.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ALZINETE CATARINO PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FAR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS. PERÍCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) Apelações interpostas da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por vícios construtivos, condenando a CEF ao pagamento de danos materiais e morais. 2) Perícia judicial que constatou vícios construtivos e excluiu do orçamento os danos decorrentes de falta de manutenção e desgaste natural. Manutenção dos danos materiais. 3) Vícios de pequena monta, sem comprometimento da habitabilidade ou da segurança e sem necessidade de desocupação do imóvel. Danos morais não configurados. 4) Honorários fixados em dez por cento do valor da condenação. Inaplicabilidade do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. 5) Apelação da CEF parcialmente provida. Apelação da autora desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da ré e negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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