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Processo 5000380-92.2025.8.13.0043

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 5000380-92.2025.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA CPF: 323.843.488-84 RÉU: DEKATHAMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 15.158.886/0001-73 e outros DECISÃO Vistos, etc. Certifique a Secretaria acerca da regularidade da citação de todos os demandados. Por ora, consigno que as eventuais questões preliminares suscitadas nas contestações serão apreciadas por ocasião do saneamento do feito, após a manifestação das partes, se necessária, acerca da especificação das provas. Considerando o disposto nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, antes do saneamento do processo, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma clara, objetiva e sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendem relevantes para o julgamento da lide; b) dentre as questões de fato, quais são controvertidas e quais são incontroversas, indicando, em relação a cada alegação, os documentos constantes dos autos que lhe dão suporte; c) quanto às questões de fato controvertidas, se pretendem produzir outras provas, especificando cada meio probatório requerido e justificando concretamente sua necessidade, sob pena de indeferimento; d) caso pretendam a produção de prova testemunhal, apresentem, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, observado o disposto no art. 450 do CPC, bem como justifiquem a pertinência da prova e a apresentação antecipada do rol, a fim de possibilitar a adequada organização da pauta de audiências; e) relativamente às questões de direito, manifestem-se, desde logo, sobre as matérias cognoscíveis de ofício que possam influenciar o julgamento da causa, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, evitando-se futura alegação de surpresa ou prejuízo. Intimem-se. Cumpra-se. Areado, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Areado

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