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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000380-52.2016.8.21.5001/RS EXEQUENTE: HERWIG CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): LAURA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS035481) ADVOGADO(A): LUCIANA MELLO ALVES (OAB RS039374) ADVOGADO(A): ISADORA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS136903) EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ CATTO ADVOGADO(A): RAFAEL CARISSIMI (OAB RS077857) EXECUTADO: CESAR LUIZ CATTO ADVOGADO(A): RAFAEL CARISSIMI (OAB RS077857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente acerca da conta de liquidação apresentada pela Contadoria Judicial no evento 154, CÁLCULO 1 (Evento 162), bem como a petição posteriormente juntada pela parte executada no evento 161, PET1, impõe-se a prévia observância do contraditório. Verifica-se que a executada sustenta a quitação integral do débito em razão dos depósitos realizados no curso da demanda, impugnando, para tanto, cálculo anteriormente apresentado pela credora. Todavia, em exame preliminar, os valores indicados aparentam já ter sido considerados nos abatimentos consignados na conta judicial elaborada no evento 154, CÁLCULO 1. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos juntados no evento 161, PET1, esclarecendo, especificamente, se os depósitos apontados pela executada correspondem aos abatimentos já considerados no cálculo da Contadoria Judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Agendada intimação das partes. Cumpra-se.
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