2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000380-39.2026.8.21.0139/RS RÉU: E. M. COLLI EIRELI ADVOGADO(A): ROSÂNGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB PR036441) DESPACHO/DECISÃO A parte ré E. M. COLLI EIRELI postulou, no evento 35, PET1, a redesignação da audiência de conciliação para horário compatível com o expediente comercial regular. A audiência foi designada para 15/09/2026, às 20h15min, por videoconferência via plataforma Webex. O pedido não comporta deferimento. Aa realização de atos processuais em horário noturno possui expressa previsão legal, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.099/95. No mesmo sentido, a designação de audiências em horários que extrapolam o expediente forense ordinário é medida voltada à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional, com amparo no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n.º 795/2009 do COMAG. Ademais, as audiências deste Juizado são realizadas exclusivamente às terças-feiras no período noturno, em observância à organização da pauta da unidade. Por fim, ressalta-se que a audiência será realizada por videoconferência (evento 24, DESPADEC1), formato que dispensa deslocamento e permite participação a partir de qualquer local com acesso à internet. Assim, INDEFIRO o pedido de redesignação e mantenho a audiência já aprazada.