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Processo 5000379-43.2026.8.24.0536

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Tribunal
TJSC
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3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5000379-43.2026.8.24.0536/SC (originário: processo nº 50007590320258240536/SC)RELATOR: Uziel Nunes de Oliveira IMPUGNANTE: LIKKIDS CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 15/09/2026 - PETIÇÃO

2026-09-09 · TJSC

Impugnação de Crédito Nº 5000379-43.2026.8.24.0536/SC INTERESSADO: INSTITUTO DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIAS SS LIMITADA ADVOGADO(A): CLEBER GLEIDESON DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por LIKKIDS CONFECCOES LTDA em face de WALL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Determinada a apresentação, pelas partes, da documentação comprobatória da origem do crédito e da respectiva memória de cálculo atualizada até a data do pedido recuperacional, a parte impugnante apresentou manifestação reiterando os termos anteriormente deduzidos e requerendo, subsidiariamente, a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação da memória de cálculo e de eventual documentação complementar relativa ao crédito objeto da impugnação. Considerando a necessidade de apresentação dos documentos indicados, mostra-se razoável o pedido de prorrogação formulado. Assim, defiro a dilação postulada e concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão do evento 66.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Administração Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão anteriormente proferida. Após, voltem conclusos para deliberação.

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