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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-15.2026.4.04.7106/RSAUTOR: ANGELA MARIA RAMIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB rs079855) SENTENÇA Em razão de ter sido aceita pela parte autora (evento 51) a proposta de acordo feita pela Autarquia Previdenciária ( ), homologo por sentença o acordo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e o art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1999, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Requisite-se à CEAB-DJ a implantação/anotação referente ao benefício objeto da demanda, no prazo de 10 dias, nos termos acordados, bem como para que, no mesmo prazo, apresente o INFBEN e o CONBAS do benefício implantado/restabelecido, e informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda (auxílio emergencial ou outro), cujo resumo segue abaixo: Transitada em julgado esta sentença, a Secretaria procederá à expedição e processamento da respectiva requisição de pagamento. Defiro o limitado ao percentual máximo de 30%
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