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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000378-53.2024.8.13.0433/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO Vistos etc... Considerando que os executados ainda não foram citados, por ora, indefiro o requerimento de evento 78.1 devendo ser formada a relação processual antes de serem aplicadas medidas constritivas sobre bens ou valores dos mesmos. Somente em hipóteses excepcionais e que fique devidamente comprovada a necessidade do bloqueio imediato é que a medida poderá ser deferida. No caso dos autos, não se vislumbram elementos que ensejam seu deferimento. Na oportunidade, intime-se o exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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