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5000376-32.2025.8.21.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000376-32.2025.8.21.0108/RS EXEQUENTE: MARIA LUZ PEREIRA SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessão) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SUELEN SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: AIRES SIAN SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARILIA SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: YMANUELY CONCEICAO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: EDUARDA DA CONCEICAO ALFAYA BARCIA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RICARDO CAMARGO ALFAYA BARCIA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053) DESPACHO/DECISÃO Considerando os bloqueios realizados nos eventos 83.1 e 84.1, bem como o depósito do evento 95.3, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, observados os dados informados no evento 97.1. Expeça-se, ainda, alvará em favor dos executados para levantamento dos valores remanescentes dos bloqueios. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação integral. Cumpra-se.

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