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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000376-32.2025.8.21.0108/RS
EXEQUENTE: MARIA LUZ PEREIRA SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SUELEN SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: AIRES SIAN SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARILIA SILVEIRA DA CONCEICAO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: YMANUELY CONCEICAO GOMES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: EDUARDA DA CONCEICAO ALFAYA BARCIA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: RICARDO CAMARGO ALFAYA BARCIA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRESSA FARIAS BORGES (OAB RS105027)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os bloqueios realizados nos eventos 83.1 e 84.1, bem como o depósito do evento 95.3, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, observados os dados informados no evento 97.1.
Expeça-se, ainda, alvará em favor dos executados para levantamento dos valores remanescentes dos bloqueios.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação integral.
Cumpra-se.