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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ourinhos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000376-23.2026.4.03.6125 AUTOR: M. I. D. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO GABRIEL - SP243936 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO O(a) autor(a) atribuiu à causa o valor de R$ 25.400,00 (ID 601165484). Esse quantum acomoda-se ao limite de alçada do juizado especial federal, correspondente a 60 salários-mínimos (art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001). Ademais, não concorre nenhuma das hipóteses conducentes à fixação da competência do juízo comum (art. 3º, § 1º, I a IV, da Lei nº 10.259/2001). Destarte, impõe-se o declínio da competência para o juizado especial federal local, cuja competência é absoluta (inteligência do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, que consagra uma regra de competência de juízo). Em face do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo federal e determino a remessa dos autos ao juizado especial federal local. Cumpra-se independentemente de qualquer decurso de prazo porque eventual agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático (ex lege). Providencie-se o necessário no PJe. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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