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TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-91.2026.4.02.5119/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para retifique a classe processual da presente, passando a constar "Cumprimento de Sentença (JEF)". Tendo em vista o trânsito em julgado e considerando-se que a sentença serve de alvará para levantamento dos valores: INTIME-SE a ré para dar cumprimento integral da r. sentença/decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, abra-se vista à parte autora acerca do depósito efetuado. Decorridos todos os prazos e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Barra do Piraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000374-91.2026.4.02.5119/RJAUTOR: ALDO ANTONIO OLAVO ADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332) RÉU: LUCKY PAY LTDA ADVOGADO(A): TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP226865) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b', do CPC. Transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).
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