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TJSC · Vara Única da Comarca de Ipumirim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000374-69.2022.8.24.0242/SC AUTOR: AUTO POSTO COLPANI LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré requereu a concessão de prazo para regularização da representação processual e o levantamento da penhora e da restrição incidente sobre o veículo VOLVO/FH 440, placa ASU2C30 (e. 38.1). 2. O pedido de levantamento da constrição não comporta conhecimento nestes autos, pois a presente ação de conhecimento foi definitivamente julgada, com trânsito em julgado em 13-1-2023, e não houve nela determinação de penhora ou de inserção de restrição sobre o veículo indicado. Ademais, consta a existência de cumprimento de sentença autônomo relacionado, no qual deverá ser formulado eventual pedido referente aos atos executivos ali praticados. 3. Diante do exposto, não conheço do pedido formulado no e. 38.1. 4. Arquivem-se os autos.
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