2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000373-95.2025.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ANDRE VEDOVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO C6 S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: NATERCIA LAZZARI NEGRINI - ES30504 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Conforme ata de audiência, realizada no dia 15.04.2026 e documentada no ID n° 95199182, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos. Nos termos do artigo 51, da Lei nº 9.099/95, “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Frisa-se que a parte autora sequer justificou a sua ausência Ante o exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE). Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais, intimando-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sirva a presente como comunicação de ato judicial. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUIS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito