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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000373-80.2026.8.21.0031/RS EXEQUENTE: WD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos de pesquisa via RENAJUD formulado pela parte exequente. Compete à parte credora indicar bens passíveis de penhora, não cabendo ao Juízo realizar diligências genéricas de localização patrimonial em substituição ao ônus processual da exequente. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de constrição ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
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