PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000372-96.2024.4.03.6111 AUTOR: MOACIR BASSANI ADVOGADO do(a) AUTOR
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: MAURILIO JUVENAL BARBOSA - SP361210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de delimitar a prova pericial e documental, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, em relação a cada período cuja especialidade pretende comprovar, quais empresas permanecem em atividade, indicando nome empresarial, CNPJ, endereço e função exercida; b) comprovar que solicitou diretamente às respectivas empresas os documentos necessários à demonstração das condições especiais de trabalho, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário corretamente preenchido e, se existentes, o laudo técnico das condições ambientais do trabalho ou documentos equivalentes; A parte autora deverá priorizar a obtenção da documentação diretamente junto às empresas que ainda se encontrem ativas, reservando-se a análise da necessidade de perícia para os períodos em que a prova documental não puder ser obtida ou se mostrar insuficiente. Int. Marília, data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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