2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000372-93.2010.8.21.0019/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS SIQUEIRA SOARES ADVOGADO(A): MARIA HELOIZA LAMMEL BROCHADO SCHNEIDER (OAB RS023218) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, JOSE CARLOS SIQUEIRA SOARES, sustenta que os valores constritos na conta mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL são provenientes de sua aposentadoria mensal, depositada em conta poupança, e além disso , são depositados os seus rendimentos como motoboy, alegação devidamente comprovada pelos extratos bancários juntado no evento 216. Desse modo, com fundamento no artigo 833, inciso X, do CPC, tenho que o desbloqueio dos valores é medida imperativa. Portanto, determino a expedição de alvará no valor de R$ 2.390,32 em favor do executado, JOSE CARLOS SIQUEIRA SOARES. Intimem-se.