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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000372-26.2015.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA JASPER DOS SANTOS (OAB RS093029)
ADVOGADO(A): Álex Sandro Herold (OAB RS038892)
ADVOGADO(A): FREDERICO HILGEMANN BERNER (OAB RS124203)
EXECUTADO: KARINA CASON
ADVOGADO(A): EBERSON CORADI (OAB RS100541)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se o valor do débito apontado pelo credor, efetuei, com base no artigo 854, do CPC, o bloqueio de valores pertencentes à parte devedora, através do sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, se não houver procurador habilitado nos autos, para impugnar, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, ou seja, caso a quantia seja impenhorável ou na hipótese de indisponibilidade excessiva.
Observo que não havendo manifestação, no prazo acima estabelecido (05 dias), o bloqueio efetivado converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo da intimação supra e nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do exequente.
Tendo em vista que foi bloqueado valor parcial, intime-se o exequente para que diga acerca do prosseguimento.
Intimem-se.