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TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000372-21.2025.4.04.7118/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual expedido termo de penhora dos Direitos de crédito referentes ao veículoM.BENZ/LS 1935, placa IEM6707, ano 1994. A carta de intimação da penhora foi recebida por pessoa estranha ao processo, conforme documento ao evento 111, AR1. Entretanto, a carta foi enviada para o mesmo endereço o qual assinado pela parte executada ao evento 66, AR1, então considero válida a intimação. Assim, intime-se a CEF, com prazo de 15 dias, para manifestação acerca do prosseguimento do feito, considerando que não houve insurgência acerca da penhora. Dê-se ciência à exequente da resposta do ofício do credor fiduciário que informa a inadimplência do executado, mas não menciona o número de parcelas pagas - evento 112, OFIC2. Cumpra-se.
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