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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-80.2025.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: GRACIELA BATALHA
ADVOGADO(A): JORDANA PAOLA MARTINS MEIRA (OAB RS127921)
EXECUTADO: DIEGO FERNANDO BUENO
ADVOGADO(A): HENRIQUE BISCHOFF HARTMANN (OAB RS090026)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora, por termo nos autos, do veículo abaixo mencionado, nomeado o executado depositário do bem:
Reduzam-se a termo (art. 845, § 1º, do CPC).
Registre-se a penhora no Sistema Renajud.
Avaliação do veículo pela tabela FIPE.
Intime-se o executado da penhora, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para informar sobre o interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 825, I, e 876 do CPC) ou para manifestar interesse na alienação privada (art. 880 do CPC).
Determino a intimação do agente financeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há contrato de alienação fiduciária ativo firmado com a parte executada, bem como se existem parcelas vencidas e vincendas relativas ao referido contrato.