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5000371-80.2025.8.21.0020

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-80.2025.8.21.0020/RS EXEQUENTE: GRACIELA BATALHA ADVOGADO(A): JORDANA PAOLA MARTINS MEIRA (OAB RS127921) EXECUTADO: DIEGO FERNANDO BUENO ADVOGADO(A): HENRIQUE BISCHOFF HARTMANN (OAB RS090026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora, por termo nos autos, do veículo abaixo mencionado, nomeado o executado depositário do bem: Reduzam-se a termo (art. 845, § 1º, do CPC). Registre-se a penhora no Sistema Renajud. Avaliação do veículo pela tabela FIPE. Intime-se o executado da penhora, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC. Após, intime-se o exequente para informar sobre o interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação (art. 825, I, e 876 do CPC) ou para manifestar interesse na alienação privada (art. 880 do CPC). Determino a intimação do agente financeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há contrato de alienação fiduciária ativo firmado com a parte executada, bem como se existem parcelas vencidas e vincendas relativas ao referido contrato.

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