Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000371-55.2024.4.04.7220/SC REQUERENTE: EDELA DO ARAGAO ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) DESPACHO/DECISÃO O sistema de processo eletrônico indica a existência de saldo em conta de depósito de
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titularidade do(s) procurador(es) da parte autora. Considerando a impossibilidade de baixa dos autos nessa situação, intime-se novamente para se promova o devido levantamento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima consignado, restitua-se a verba ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indicando-se os dados da conta a ser estornada por ato da secretaria, e servindo a presente decisão como ofício à instituição financeira depositária.
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